O Que Fazer Quando um Familiar Falece em Portugal: Guia Completo das Diligências

A morte de um familiar próximo é um dos momentos mais difíceis da vida. Numa altura de profundo luto, somos confrontados com uma lista aparentemente interminável de diligências administrativas, legais e práticas que têm de ser tratadas — muitas delas com prazos apertados.
Este guia foi elaborado para ajudar as famílias portuguesas a navegar este processo passo a passo, com clareza e sem omissões importantes.
Nas Primeiras Horas
1. Chamar o Médico ou Serviços de Emergência
Se a morte ocorrer em casa, deve chamar o médico assistente ou, em caso de urgência, o 112. O médico passa o certificado de óbito, documento essencial para todos os procedimentos seguintes.
Se a morte ocorrer num hospital ou lar de idosos, o próprio estabelecimento trata desta formalidade.
2. Contactar uma Agência Funerária
A agência funerária trata dos procedimentos relativos ao funeral e sepultamento, incluindo o transporte do corpo e as licenças necessárias. Podem também auxiliar com algumas formalidades administrativas iniciais.
3. Notificar Familiares e Pessoas Próximas
Informe os familiares mais próximos e os amigos do falecido. Se o falecido estava empregado, notifique também a entidade patronal.
Nos Primeiros Dias (1-7 dias)
4. Declarar o Óbito no Registo Civil
Prazo: 48 horas (para óbito domiciliário)
O óbito deve ser registado na Conservatória do Registo Civil da área onde ocorreu a morte. Necessita de:
- Certificado de óbito passado pelo médico
- Documento de identificação do falecido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)
- Documento de identificação da pessoa que faz a declaração
Após o registo, obtenha pelo menos 5 a 6 certidões de óbito — serão necessárias para todos os procedimentos subsequentes.
5. Verificar a Existência de Testamento
Verifique se o falecido deixou testamento. Em Portugal, os testamentos autênticos são registados no Registo Nacional de Testamentos, consultável em qualquer Cartório Notarial. Basta apresentar a certidão de óbito.
6. Comunicar ao Banco
Notifique o banco do falecido da sua morte. As contas bancárias serão bloqueadas, mas os herdeiros podem solicitar o desbloqueio para pagamento de despesas urgentes (funeral, rendas, serviços essenciais).
7. Comunicar à Segurança Social e Centros de Emprego
Se o falecido recebia pensão de reforma, notifique o Instituto de Segurança Social para suspensão imediata. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em obrigação de reembolso de valores indevidamente recebidos.
Se o cônjuge sobrevivo tiver direito a pensão de sobrevivência, deve requerer esse benefício nesta fase.
No Primeiro Mês
8. Cancelar Documentos e Serviços
- Cartão de Cidadão: deve ser entregue na Conservatória do Registo Civil
- Carta de condução e registo de veículo: notifique o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes
- Passaporte: pode ser entregue nas autoridades ou simplesmente guardado
- Número de contribuinte: as Finanças são notificadas automaticamente através do registo do óbito
- Subscrições e serviços: cancel assinaturas de serviços que já não são necessários (revistas, streaming, serviços de saúde)
9. Verificar Apólices de Seguro
Pesquise os contratos de seguro do falecido:
- Seguro de vida: se existir, contacte a seguradora para iniciar o processo de reclamação
- Seguro de acidentes pessoais
- Seguro de proteção ao crédito: cobre normalmente o remanescente de créditos à habitação ou pessoais em caso de morte
- Seguro de saúde: cancele após confirmar que não há faturas pendentes
Organize a partilha dos bens com a Racine
Experimente gratuitamente em poucos cliques, é muito simples.
No Segundo e Terceiro Mês (Prazo Crítico!)
10. Declarar a Herança para Efeitos de Imposto do Selo
PRAZO CRÍTICO: até ao fim do 3.º mês após o óbito
Esta é a obrigação fiscal mais urgente. Os herdeiros devem apresentar uma declaração nas Finanças (presencialmente ou pelo Portal das Finanças) indicando todos os bens da herança e a sua relação com o falecido.
O imposto do selo sobre heranças é de 10%, mas existem isenções importantes:
- Cônjuge, filhos e pais (herdeiros legitimários em linha direta): isentos de imposto do selo
- Netos, irmãos, sobrinhos, e outros: sujeitos à taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados
Se o óbito ocorrer nos meses de novembro ou dezembro, o prazo é alargado para o final do mês de março do ano seguinte.
11. Iniciar o Processo de Habilitação de Herdeiros
A habilitação de herdeiros é o documento oficial que identifica quem são os herdeiros e qual a sua quota na herança. Pode ser obtida:
- Na Conservatória do Registo Civil: processo mais rápido e económico
- Em Cartório Notarial: quando há testamento ou situações mais complexas
Este documento é necessário para:
- Aceder às contas bancárias do falecido
- Vender ou transferir imóveis
- Iniciar o processo de inventário
- Tratar de qualquer assunto em nome da herança
12. Iniciar o Inventário dos Bens
Com ou sem processo notarial formal, é importante fazer um inventário completo dos bens do falecido:
- Bens imóveis: verifique no Registo Predial quais os imóveis registados em nome do falecido
- Contas bancárias e investimentos: o banco fornece esta informação mediante apresentação da habilitação de herdeiros
- Veículos: registo no IMT
- Bens móveis: mobiliário, joias, obras de arte, coleções
A aplicação Racine é especialmente útil para o inventário dos bens móveis — permite fotografar e catalogar todos os objetos e partilhar o inventário com todos os herdeiros.
Nos Meses Seguintes: O Processo de Herança
13. Decidir Sobre a Aceitação da Herança
Cada herdeiro deve decidir se aceita ou renuncia à herança. A aceitação pode ser:
- Pura e simples: aceita a herança com todos os ativos e passivos
- A benefício de inventário: a responsabilidade pelas dívidas fica limitada ao valor dos bens herdados (recomendada quando há dívidas incertas)
14. Processo de Inventário Notarial
Para heranças com bens imóveis ou valores significativos, inicie o inventário notarial em Cartório Notarial. O notário coordena o processo e tenta levar os herdeiros ao acordo.
15. Partilha dos Bens Móveis com a Racine
A partilha dos bens móveis pode — e deve — ser preparada em paralelo com o processo notarial. Com a Racine, todos os herdeiros podem:
- Ver o inventário fotográfico completo
- Indicar as suas preferências de forma privada
- Chegar a um acordo justo e transparente
O acordo gerado pela Racine serve de base para a formalização notarial.
16. Escritura de Partilhas
O processo culmina na escritura de partilhas lavrada em Cartório Notarial, que formaliza a distribuição de todos os bens entre os herdeiros. Após a escritura:
- Os imóveis devem ser registados na Conservatória do Registo Predial em nome de cada herdeiro
- Os veículos devem ser transferidos no IMT
- As contas bancárias são transferidas para os herdeiros respetivos
Resumo das Diligências e Prazos
| Quando | O Que Fazer |
|---|---|
| Imediatamente | Declaração de óbito, funeral, notificar familiares |
| Primeiros dias | Certidões de óbito, verificar testamento, notificar banco e Segurança Social |
| Primeiro mês | Cancelar documentos e serviços, verificar seguros |
| Até ao 3.º mês | Declaração fiscal (imposto do selo) — PRAZO CRÍTICO |
| 2-6 meses | Habilitação de herdeiros, inventário, aceitação de herança |
| 6-24 meses | Inventário notarial, partilha, escritura de partilhas |
Conclusão
A perda de um familiar é sempre difícil, e o peso das diligências administrativas pode tornar este período ainda mais exigente. Agir com organização e conhecer os prazos legais é fundamental para proteger os seus direitos e os da sua família.
A aplicação Racine foi criada para tornar uma parte deste processo — a partilha dos bens móveis — mais simples, mais justa e menos stressante. Num momento em que a família já tem tanto com que lidar, ter uma ferramenta que organiza e facilita a divisão dos bens é um alívio genuíno.
Se tem de gerir uma herança em Portugal, não hesite em começar pelo inventário — é o primeiro passo para uma partilha tranquila.





