O Que Fazer Quando um Familiar Falece em Portugal: Guia Completo das Diligências

By Romain Chéné
O Que Fazer Quando um Familiar Falece em Portugal: Guia Completo das Diligências

A morte de um familiar próximo é um dos momentos mais difíceis da vida. Numa altura de profundo luto, somos confrontados com uma lista aparentemente interminável de diligências administrativas, legais e práticas que têm de ser tratadas — muitas delas com prazos apertados.

Este guia foi elaborado para ajudar as famílias portuguesas a navegar este processo passo a passo, com clareza e sem omissões importantes.

Nas Primeiras Horas

1. Chamar o Médico ou Serviços de Emergência

Se a morte ocorrer em casa, deve chamar o médico assistente ou, em caso de urgência, o 112. O médico passa o certificado de óbito, documento essencial para todos os procedimentos seguintes.

Se a morte ocorrer num hospital ou lar de idosos, o próprio estabelecimento trata desta formalidade.

2. Contactar uma Agência Funerária

A agência funerária trata dos procedimentos relativos ao funeral e sepultamento, incluindo o transporte do corpo e as licenças necessárias. Podem também auxiliar com algumas formalidades administrativas iniciais.

3. Notificar Familiares e Pessoas Próximas

Informe os familiares mais próximos e os amigos do falecido. Se o falecido estava empregado, notifique também a entidade patronal.

Nos Primeiros Dias (1-7 dias)

4. Declarar o Óbito no Registo Civil

Prazo: 48 horas (para óbito domiciliário)

O óbito deve ser registado na Conservatória do Registo Civil da área onde ocorreu a morte. Necessita de:

  • Certificado de óbito passado pelo médico
  • Documento de identificação do falecido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)
  • Documento de identificação da pessoa que faz a declaração

Após o registo, obtenha pelo menos 5 a 6 certidões de óbito — serão necessárias para todos os procedimentos subsequentes.

5. Verificar a Existência de Testamento

Verifique se o falecido deixou testamento. Em Portugal, os testamentos autênticos são registados no Registo Nacional de Testamentos, consultável em qualquer Cartório Notarial. Basta apresentar a certidão de óbito.

6. Comunicar ao Banco

Notifique o banco do falecido da sua morte. As contas bancárias serão bloqueadas, mas os herdeiros podem solicitar o desbloqueio para pagamento de despesas urgentes (funeral, rendas, serviços essenciais).

7. Comunicar à Segurança Social e Centros de Emprego

Se o falecido recebia pensão de reforma, notifique o Instituto de Segurança Social para suspensão imediata. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em obrigação de reembolso de valores indevidamente recebidos.

Se o cônjuge sobrevivo tiver direito a pensão de sobrevivência, deve requerer esse benefício nesta fase.

No Primeiro Mês

8. Cancelar Documentos e Serviços

  • Cartão de Cidadão: deve ser entregue na Conservatória do Registo Civil
  • Carta de condução e registo de veículo: notifique o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes
  • Passaporte: pode ser entregue nas autoridades ou simplesmente guardado
  • Número de contribuinte: as Finanças são notificadas automaticamente através do registo do óbito
  • Subscrições e serviços: cancel assinaturas de serviços que já não são necessários (revistas, streaming, serviços de saúde)

9. Verificar Apólices de Seguro

Pesquise os contratos de seguro do falecido:

  • Seguro de vida: se existir, contacte a seguradora para iniciar o processo de reclamação
  • Seguro de acidentes pessoais
  • Seguro de proteção ao crédito: cobre normalmente o remanescente de créditos à habitação ou pessoais em caso de morte
  • Seguro de saúde: cancele após confirmar que não há faturas pendentes

No Segundo e Terceiro Mês (Prazo Crítico!)

10. Declarar a Herança para Efeitos de Imposto do Selo

PRAZO CRÍTICO: até ao fim do 3.º mês após o óbito

Esta é a obrigação fiscal mais urgente. Os herdeiros devem apresentar uma declaração nas Finanças (presencialmente ou pelo Portal das Finanças) indicando todos os bens da herança e a sua relação com o falecido.

O imposto do selo sobre heranças é de 10%, mas existem isenções importantes:

  • Cônjuge, filhos e pais (herdeiros legitimários em linha direta): isentos de imposto do selo
  • Netos, irmãos, sobrinhos, e outros: sujeitos à taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados

Se o óbito ocorrer nos meses de novembro ou dezembro, o prazo é alargado para o final do mês de março do ano seguinte.

11. Iniciar o Processo de Habilitação de Herdeiros

A habilitação de herdeiros é o documento oficial que identifica quem são os herdeiros e qual a sua quota na herança. Pode ser obtida:

  • Na Conservatória do Registo Civil: processo mais rápido e económico
  • Em Cartório Notarial: quando há testamento ou situações mais complexas

Este documento é necessário para:

  • Aceder às contas bancárias do falecido
  • Vender ou transferir imóveis
  • Iniciar o processo de inventário
  • Tratar de qualquer assunto em nome da herança

12. Iniciar o Inventário dos Bens

Com ou sem processo notarial formal, é importante fazer um inventário completo dos bens do falecido:

  • Bens imóveis: verifique no Registo Predial quais os imóveis registados em nome do falecido
  • Contas bancárias e investimentos: o banco fornece esta informação mediante apresentação da habilitação de herdeiros
  • Veículos: registo no IMT
  • Bens móveis: mobiliário, joias, obras de arte, coleções

A aplicação Racine é especialmente útil para o inventário dos bens móveis — permite fotografar e catalogar todos os objetos e partilhar o inventário com todos os herdeiros.

Nos Meses Seguintes: O Processo de Herança

13. Decidir Sobre a Aceitação da Herança

Cada herdeiro deve decidir se aceita ou renuncia à herança. A aceitação pode ser:

  • Pura e simples: aceita a herança com todos os ativos e passivos
  • A benefício de inventário: a responsabilidade pelas dívidas fica limitada ao valor dos bens herdados (recomendada quando há dívidas incertas)

14. Processo de Inventário Notarial

Para heranças com bens imóveis ou valores significativos, inicie o inventário notarial em Cartório Notarial. O notário coordena o processo e tenta levar os herdeiros ao acordo.

15. Partilha dos Bens Móveis com a Racine

A partilha dos bens móveis pode — e deve — ser preparada em paralelo com o processo notarial. Com a Racine, todos os herdeiros podem:

  • Ver o inventário fotográfico completo
  • Indicar as suas preferências de forma privada
  • Chegar a um acordo justo e transparente

O acordo gerado pela Racine serve de base para a formalização notarial.

16. Escritura de Partilhas

O processo culmina na escritura de partilhas lavrada em Cartório Notarial, que formaliza a distribuição de todos os bens entre os herdeiros. Após a escritura:

  • Os imóveis devem ser registados na Conservatória do Registo Predial em nome de cada herdeiro
  • Os veículos devem ser transferidos no IMT
  • As contas bancárias são transferidas para os herdeiros respetivos

Resumo das Diligências e Prazos

QuandoO Que Fazer
ImediatamenteDeclaração de óbito, funeral, notificar familiares
Primeiros diasCertidões de óbito, verificar testamento, notificar banco e Segurança Social
Primeiro mêsCancelar documentos e serviços, verificar seguros
Até ao 3.º mêsDeclaração fiscal (imposto do selo) — PRAZO CRÍTICO
2-6 mesesHabilitação de herdeiros, inventário, aceitação de herança
6-24 mesesInventário notarial, partilha, escritura de partilhas

Conclusão

A perda de um familiar é sempre difícil, e o peso das diligências administrativas pode tornar este período ainda mais exigente. Agir com organização e conhecer os prazos legais é fundamental para proteger os seus direitos e os da sua família.

A aplicação Racine foi criada para tornar uma parte deste processo — a partilha dos bens móveis — mais simples, mais justa e menos stressante. Num momento em que a família já tem tanto com que lidar, ter uma ferramenta que organiza e facilita a divisão dos bens é um alívio genuíno.

Se tem de gerir uma herança em Portugal, não hesite em começar pelo inventário — é o primeiro passo para uma partilha tranquila.

Artigos similares

Estes artigos também podem interessar-lhe

O Que Fazer Quando um Familiar Falece em Portugal | Racine