Como Fazer um Inventário de Herança em Portugal: Guia Completo

By Romain Chéné
Como Fazer um Inventário de Herança em Portugal: Guia Completo

Quando alguém falece em Portugal, um dos primeiros passos do processo de sucessão é fazer um inventário completo dos bens deixados pelo falecido. Este inventário — denominado relação de bens no contexto notarial ou judicial — é a base sobre a qual toda a partilha será construída.

Neste guia, explicamos em detalhe o que é o inventário de herança, como funciona em Portugal, quais os prazos a respeitar e como a aplicação Racine pode ajudar na sua organização.

O Que É o Inventário de Herança?

O inventário de herança é o processo pelo qual se identificam, descrevem e avaliam todos os bens que fazem parte da herança do falecido. Em Portugal, o inventário pode ser:

  • Notarial: realizado em Cartório Notarial, é o processo mais comum desde a reforma de 2013 que desjudicializou o inventário
  • Judicial: realizado no tribunal, reservado para casos de especial complexidade ou quando não há acordo entre herdeiros

O Que Inclui o Inventário?

O inventário deve incluir todos os bens e direitos do falecido, bem como as suas dívidas:

  • Bens imóveis: casas, apartamentos, terrenos (identificados pelo Registo Predial)
  • Bens móveis: veículos, mobiliário, eletrodomésticos, joias, obras de arte, coleções
  • Ativos financeiros: contas bancárias, depósitos, investimentos, seguros de vida
  • Participações sociais: quotas em empresas, ações
  • Dívidas e encargos: crédito à habitação, dívidas fiscais, outros passivos

O Processo de Inventário Notarial em Portugal

Passo 1: Escolher o Cartório Notarial

Qualquer Cartório Notarial em Portugal tem competência para realizar o inventário. Não é necessário recorrer ao notário da área de residência do falecido.

Passo 2: Apresentar o Requerimento

O processo inicia-se com um requerimento apresentado pelo cabeça de casal (administrador da herança). Por lei, o cabeça de casal é, por ordem de preferência:

  1. O cônjuge sobrevivo
  2. O herdeiro testamentário
  3. O parente mais próximo do falecido na linha de sucessão

Passo 3: A Habilitação de Herdeiros

Antes ou em paralelo com o inventário, é necessário obter a habilitação de herdeiros — uma certidão emitida pelo notário ou pela Conservatória do Registo Civil que identifica oficialmente quem são os herdeiros e a sua relação com o falecido.

Os documentos necessários incluem:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos de identificação dos herdeiros
  • Certidões de nascimento, casamento ou outros documentos que comprovem o parentesco

Passo 4: A Relação de Bens

O cabeça de casal deve apresentar a relação de bens — uma lista detalhada de todos os bens da herança, com a sua descrição e valor estimado. Esta relação é depois notificada a todos os herdeiros, que podem contestá-la ou completá-la.

Passo 5: Avaliação dos Bens

Os bens da herança devem ser avaliados para efeitos fiscais e de partilha. Para os bens imóveis, o valor de referência é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) determinado pelas Finanças. Para os bens móveis, podem ser necessárias avaliações por perito.

Passo 6: A Conferência de Interessados

O notário convoca todos os herdeiros para uma conferência, onde se tenta chegar a acordo sobre a partilha. Se houver acordo, é lavrada a escritura de partilhas. Se não houver, o processo pode ser convertido em inventário judicial.

Os Prazos do Inventário em Portugal

É importante conhecer os principais prazos legais:

  • Declaração para efeitos de imposto do selo: até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito (ou 6 meses se o óbito ocorrer fora do território nacional)
  • Início do processo de inventário: não existe prazo legal obrigatório, mas há incentivo fiscal para regularizar a situação
  • Imposto do selo: taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados, com isenção para herdeiros legitimários em linha direta (cônjuge, filhos, pais)

Como a Racine Facilita a Preparação do Inventário

Embora a Racine não substitua o processo legal de inventário notarial, é uma ferramenta extraordinariamente útil na fase de preparação e organização dos bens, especialmente os bens móveis.

Inventário Fotográfico Colaborativo

A Racine permite que todos os herdeiros contribuam para a criação de um inventário fotográfico completo dos bens móveis da herança. Cada objeto pode ser fotografado, descrito e anotado com informações relevantes (proveniência, valor estimado, estado de conservação).

Partilha Transparente das Preferências

Uma vez completado o inventário, a Racine facilita a expressão das preferências de cada herdeiro — quem quer o quê — de forma privada e estruturada. Isto simplifica as conversas com o notário e entre os próprios herdeiros.

Documentação para o Notário

O inventário gerado pela Racine pode servir como base de trabalho para o notário quando preparar a relação de bens, garantindo que nenhum objeto móvel é esquecido.

Inventário Judicial: Quando É Necessário?

O inventário judicial é necessário quando:

  • Os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha
  • Existem herdeiros incapazes (menores, interditos)
  • Há conflito sobre quem são os herdeiros
  • Os bens se situam em vários países

Nestes casos, o processo decorre no tribunal e pode ser demorado e dispendioso. É sempre preferível tentar o inventário notarial primeiro.

Conclusão

O inventário de herança é um passo fundamental no processo de sucessão em Portugal. Fazê-lo de forma completa, rigorosa e dentro dos prazos legais evita problemas fiscais e conflitos entre herdeiros.

A aplicação Racine é o complemento perfeito para esta fase — ajuda os herdeiros a organizar e documentar os bens móveis antes de chegarem ao notário, tornando todo o processo mais rápido e eficiente.

Artigos similares

Estes artigos também podem interessar-lhe

Como Fazer um Inventário de Herança em Portugal | Racine