Como Fazer um Inventário de Herança em Portugal: Guia Completo

Quando alguém falece em Portugal, um dos primeiros passos do processo de sucessão é fazer um inventário completo dos bens deixados pelo falecido. Este inventário — denominado relação de bens no contexto notarial ou judicial — é a base sobre a qual toda a partilha será construída.
Neste guia, explicamos em detalhe o que é o inventário de herança, como funciona em Portugal, quais os prazos a respeitar e como a aplicação Racine pode ajudar na sua organização.
O Que É o Inventário de Herança?
O inventário de herança é o processo pelo qual se identificam, descrevem e avaliam todos os bens que fazem parte da herança do falecido. Em Portugal, o inventário pode ser:
- Notarial: realizado em Cartório Notarial, é o processo mais comum desde a reforma de 2013 que desjudicializou o inventário
- Judicial: realizado no tribunal, reservado para casos de especial complexidade ou quando não há acordo entre herdeiros
O Que Inclui o Inventário?
O inventário deve incluir todos os bens e direitos do falecido, bem como as suas dívidas:
- Bens imóveis: casas, apartamentos, terrenos (identificados pelo Registo Predial)
- Bens móveis: veículos, mobiliário, eletrodomésticos, joias, obras de arte, coleções
- Ativos financeiros: contas bancárias, depósitos, investimentos, seguros de vida
- Participações sociais: quotas em empresas, ações
- Dívidas e encargos: crédito à habitação, dívidas fiscais, outros passivos
O Processo de Inventário Notarial em Portugal
Passo 1: Escolher o Cartório Notarial
Qualquer Cartório Notarial em Portugal tem competência para realizar o inventário. Não é necessário recorrer ao notário da área de residência do falecido.
Passo 2: Apresentar o Requerimento
O processo inicia-se com um requerimento apresentado pelo cabeça de casal (administrador da herança). Por lei, o cabeça de casal é, por ordem de preferência:
- O cônjuge sobrevivo
- O herdeiro testamentário
- O parente mais próximo do falecido na linha de sucessão
Passo 3: A Habilitação de Herdeiros
Antes ou em paralelo com o inventário, é necessário obter a habilitação de herdeiros — uma certidão emitida pelo notário ou pela Conservatória do Registo Civil que identifica oficialmente quem são os herdeiros e a sua relação com o falecido.
Os documentos necessários incluem:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos de identificação dos herdeiros
- Certidões de nascimento, casamento ou outros documentos que comprovem o parentesco
Passo 4: A Relação de Bens
O cabeça de casal deve apresentar a relação de bens — uma lista detalhada de todos os bens da herança, com a sua descrição e valor estimado. Esta relação é depois notificada a todos os herdeiros, que podem contestá-la ou completá-la.
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Passo 5: Avaliação dos Bens
Os bens da herança devem ser avaliados para efeitos fiscais e de partilha. Para os bens imóveis, o valor de referência é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) determinado pelas Finanças. Para os bens móveis, podem ser necessárias avaliações por perito.
Passo 6: A Conferência de Interessados
O notário convoca todos os herdeiros para uma conferência, onde se tenta chegar a acordo sobre a partilha. Se houver acordo, é lavrada a escritura de partilhas. Se não houver, o processo pode ser convertido em inventário judicial.
Os Prazos do Inventário em Portugal
É importante conhecer os principais prazos legais:
- Declaração para efeitos de imposto do selo: até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito (ou 6 meses se o óbito ocorrer fora do território nacional)
- Início do processo de inventário: não existe prazo legal obrigatório, mas há incentivo fiscal para regularizar a situação
- Imposto do selo: taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados, com isenção para herdeiros legitimários em linha direta (cônjuge, filhos, pais)
Como a Racine Facilita a Preparação do Inventário
Embora a Racine não substitua o processo legal de inventário notarial, é uma ferramenta extraordinariamente útil na fase de preparação e organização dos bens, especialmente os bens móveis.
Inventário Fotográfico Colaborativo
A Racine permite que todos os herdeiros contribuam para a criação de um inventário fotográfico completo dos bens móveis da herança. Cada objeto pode ser fotografado, descrito e anotado com informações relevantes (proveniência, valor estimado, estado de conservação).
Partilha Transparente das Preferências
Uma vez completado o inventário, a Racine facilita a expressão das preferências de cada herdeiro — quem quer o quê — de forma privada e estruturada. Isto simplifica as conversas com o notário e entre os próprios herdeiros.
Documentação para o Notário
O inventário gerado pela Racine pode servir como base de trabalho para o notário quando preparar a relação de bens, garantindo que nenhum objeto móvel é esquecido.
Inventário Judicial: Quando É Necessário?
O inventário judicial é necessário quando:
- Os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha
- Existem herdeiros incapazes (menores, interditos)
- Há conflito sobre quem são os herdeiros
- Os bens se situam em vários países
Nestes casos, o processo decorre no tribunal e pode ser demorado e dispendioso. É sempre preferível tentar o inventário notarial primeiro.
Conclusão
O inventário de herança é um passo fundamental no processo de sucessão em Portugal. Fazê-lo de forma completa, rigorosa e dentro dos prazos legais evita problemas fiscais e conflitos entre herdeiros.
A aplicação Racine é o complemento perfeito para esta fase — ajuda os herdeiros a organizar e documentar os bens móveis antes de chegarem ao notário, tornando todo o processo mais rápido e eficiente.





