Cronologia de uma Herança em Portugal: Etapas-Chave e Prazos Legais

Quando um familiar falece, os herdeiros enfrentam um labirinto de procedimentos administrativos e legais que podem parecer esmagadores, especialmente numa altura de luto. Saber o que fazer, quando fazer e em que ordem é fundamental para evitar atrasos, custos desnecessários e problemas fiscais.
Neste guia, apresentamos a cronologia completa de uma herança em Portugal, com todas as etapas e prazos legais.
Visão Geral da Cronologia
Uma herança em Portugal percorre tipicamente as seguintes fases:
- Imediato após o óbito (dias 1-7): declaração de óbito e formalidades imediatas
- Curto prazo (meses 1-3): declaração fiscal e primeiros passos legais
- Médio prazo (meses 3-12): habilitação de herdeiros e inventário
- Longo prazo (meses 6-24+): partilha e escrituras
Vamos detalhar cada fase.
Fase 1: Imediatamente Após o Óbito (Dias 1-7)
Declaração de Óbito
O óbito deve ser declarado no Registo Civil da área onde ocorreu a morte, no prazo de 48 horas (para óbitos ocorridos no domicílio) ou 24 horas (para óbitos ocorridos em estabelecimento de saúde, onde geralmente o médico trata desta formalidade).
Para a declaração são necessários:
- Certificado de óbito passado pelo médico
- Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do falecido
- Caderneta predial ou outro documento de identificação
Certidão de Óbito
Após a declaração, obtenha múltiplas certidões de óbito (mínimo 4-5) — serão necessárias para todos os procedimentos subsequentes.
Comunicação às Entidades Relevantes
Nos primeiros dias, notifique:
- A Segurança Social (para suspensão de pensões)
- O Centro de Saúde (suspensão de receituário)
- O banco (bloqueio imediato de contas, salvo autorização dos herdeiros)
- A seguradora (se houver seguros de vida ou acidentes pessoais)
Fase 2: Curto Prazo — Meses 1-3
Declaração para Imposto do Selo (Prazo Crítico!)
PRAZO: até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito
Esta é a obrigação fiscal mais urgente. Os herdeiros devem declarar a herança nas Finanças (portal AT ou presencialmente) no prazo de 3 meses após o óbito. O prazo é alargado para o final do mês de março do ano seguinte se:
- O óbito ocorrer nos meses de outubro, novembro ou dezembro
- O óbito ocorrer no estrangeiro
- A herança incluir bens situados no estrangeiro
O imposto do selo sobre heranças é de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Estão isentos os herdeiros legitimários em linha direta: cônjuge, filhos e pais do falecido.
Pesquisa de Testamento
Verifique se o falecido deixou testamento. Em Portugal, os testamentos autênticos são lavrados em Cartório Notarial e registados no Registo Nacional de Testamentos. Pode consultar este registo em qualquer notaria.
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Fase 3: Médio Prazo — Meses 3-12
Habilitação de Herdeiros
A habilitação de herdeiros é o documento que identifica oficialmente quem são os herdeiros e qual a sua quota na herança. Pode ser obtida:
- Na Conservatória do Registo Civil: processo mais simples e económico, adequado para situações sem testamento e família claramente identificada
- Em Cartório Notarial: necessário quando há testamento ou situações mais complexas
Documentos necessários:
- Certidão de óbito
- Certidões de nascimento dos herdeiros (para provar o parentesco)
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Testamento (se existir)
Aceitação ou Renúncia à Herança
Os herdeiros devem formalizar a sua aceitação ou renúncia à herança. Embora não exista um prazo legal fixo para esta decisão (o prazo máximo é de 20 anos para aceitar), é conveniente fazê-lo logo após a habilitação de herdeiros.
A aceitação a benefício de inventário é recomendada quando:
- Existem dívidas do falecido de valor incerto
- Há litígios em curso ou previsíveis
- A situação financeira do falecido é pouco clara
Início do Processo de Inventário Notarial
Para heranças com bens imóveis, o processo de inventário notarial deve ser iniciado no Cartório Notarial através de requerimento do cabeça de casal. O notário notifica todos os herdeiros e coordena o processo.
Inventário e Organização dos Bens Móveis com a Racine
Em paralelo com os procedimentos legais, os herdeiros devem inventariar e organizar os bens móveis da herança. A aplicação Racine é a ferramenta ideal para:
- Criar um inventário fotográfico de todos os objetos
- Partilhá-lo com todos os herdeiros (incluindo os que estão à distância)
- Registar as preferências de cada herdeiro
- Preparar uma proposta de partilha justa e equilibrada
Fase 4: Longo Prazo — Meses 6-24+
Avaliação dos Bens
Os bens da herança devem ser avaliados:
- Bens imóveis: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) serve de referência para efeitos fiscais; uma avaliação de mercado pode ser feita por imobiliária ou avaliador certificado
- Bens móveis de valor: joias, obras de arte, mobiliário antigo — pode ser necessária avaliação por perito
Conferência de Interessados
O notário convoca todos os herdeiros para a conferência de interessados, onde se tenta chegar a acordo sobre a partilha de todos os bens da herança. Se houver acordo, avança-se para a escritura de partilhas.
Escritura de Partilhas
A escritura de partilhas é o documento final que formaliza a distribuição de todos os bens da herança. É lavrada em Cartório Notarial e deve ser depois:
- Registada na Conservatória do Registo Predial (para os bens imóveis)
- Comunicada ao banco (para a transferência de contas e investimentos)
- Comunicada às Finanças (para atualização matricial dos imóveis)
IMT e Outros Impostos
Após a escritura de partilhas, pode haver lugar ao pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) se um herdeiro adquirir a quota de outro mediante compensação financeira. A simples herança de imóveis está isenta de IMT.
Resumo dos Prazos Críticos
| Prazo | Obrigação |
|---|---|
| 24-48 horas | Declaração de óbito no Registo Civil |
| 3 meses (ou 6) | Declaração para imposto do selo nas Finanças |
| Sem prazo fixo | Habilitação de herdeiros e inventário notarial |
| 20 anos (máximo) | Aceitação ou renúncia à herança |
Conclusão
A herança em Portugal é um processo com múltiplas etapas e prazos que devem ser rigorosamente respeitados, especialmente no que diz respeito ao imposto do selo. Conhecer a cronologia ajuda os herdeiros a agir a tempo, evitar sanções e tornar o processo mais eficiente.
A aplicação Racine apoia os herdeiros na fase crucial do inventário e partilha dos bens móveis — garantindo que esta parte do processo seja feita de forma organizada, colaborativa e sem conflitos, independentemente de onde cada herdeiro esteja.





